Passeio é a parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas (Anexo I do CTB). O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro autoriza que a autoridade de trânsito competente permita a utilização da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Quem estaciona sobre o passeio e, portanto, atrapalhando a circulação de pedestres, comete infração de trânsito grave (artigo 181, VIII), com multa de R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.sexta-feira, 23 de outubro de 2009
105. Estacionamento sobre o passeio
Passeio é a parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas (Anexo I do CTB). O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro autoriza que a autoridade de trânsito competente permita a utilização da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Quem estaciona sobre o passeio e, portanto, atrapalhando a circulação de pedestres, comete infração de trânsito grave (artigo 181, VIII), com multa de R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.quinta-feira, 22 de outubro de 2009
104. Proibido estacionar
A placa de regulamentação R-6a, que significa “proibido estacionar”, impede qualquer imobilização do veículo que não seja com a finalidade e pelo tempo ESTRITAMENTE necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros. Assim, se o condutor não realiza embarque/desembarque, mesmo que permaneça no interior do veículo, estará passível de ser multado (artigo 181, XVIII do CTB), pois sua conduta é considerada ESTACIONAMENTO. De igual forma, é proibida a operação de carga e descarga, que, diferentemente do Código de Trânsito anterior, passou a ser considerada como estacionamento, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do atual Código de Trânsito Brasileiro.quarta-feira, 21 de outubro de 2009
103. Baliza (foto enviada por Josenívea Barros, de Sorocaba/SP)
Assinar:
Postagens (Atom)